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A taxa de inflação elevada impede que o Banco Nacional de Angola (BNA) reduza a taxa básica de juros como uma forma para aumentar a concessão de crédito à economia, disse sexta-feira em Luanda o governador da instituição, ao anunciar as decisões da Comissão de Política Monetária (CPM).

José de Lima Massano notou, em conferência de imprensa, que os níveis de inflação ainda são elevados, com 18,74% em termos homólogos em Fevereiro, sendo necessário “continuar a fazer o exercício no sentido da estabilização de preços na nossa economia”, revelando haver, no CPM, “correntes” que entendem que se deve subir a taxa básica de juro, que é negativa e está situada abaixo da inflação.

A manutenção da taxa básica de juro, decidida na sexta-feira, em 15,5%, deve ser vista como um sinal de que, apesar da inflação elevada, há espaço para apoiar a economia, disse o governador, que apontou a opção pelo recurso às reservas obrigatórias dos bancos comerciais junto do BNA para a concessão de crédito ao sector produtivo.

Ao apresentar os dados que determinaram a decisão de manter a taxa básica de juro, o governador indicou que as Reservas Internacionais Brutas situavam-se em 16,39 mil milhões de dólares em Fevereiro 2020, contra 16,84 mil milhões em Janeiro (menos 2,61%), equivalente a 8,34 meses de importações de bens e serviços.

As Reservas Internacionais Líquidas fixavam-se em 10,89 mil milhões de dólares, o que representou uma diminuição de 3,9% face ao mês de Janeiro (11,34 mil milhões) e foi destacado por José de Lima Massano como estando “acima das recomendações do Fundo Monetário Internacional e das convenções da Comunidade de Desenvolvimento dos Países da África Austral (SADC).”

A Comissão de Política Monetária decidiu ainda manter a taxa de juro da facilidade permanente de absorção de liquidez, com maturidade a um dia em 0%, reduzir a taxa de juro da facilidade permanente de absorção de liquidez, com maturidade de sete dias, de 10% para 7% e manter em 22% e 15% os coeficientes de reservas obrigatórias para moeda nacional e estrangeira, respectivamente.

Decidiu ainda estabelecer uma linha de liquidez com valor máximo de 100 mil milhões de kwanzas (184,5 milhões de dólares) para a aquisição de títulos públicos em posse de sociedades não-financeiras.

A CPM decidiu também alargar para os 54 produtos do Prodesi o crédito com recurso a reservas obrigatórias e o número mínimo de operações de crédito a conceder por banco, isentar os limites de liquidação por instrumento para importação de bens do cabaz básico alimentar e medicamentos e estabelecer o dia 1 de Abril para o início da utilização da plataforma Bloomberg para as operações de venda de moeda estrangeira pelas companhias petrolíferas e Agência Nacional de Petróleo e Gás (ANPG) aos bancos comerciais.

Fonte: Macauhub, 30/03/2020

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