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O processo de aquisição da nacionalidade angolana deverá tornar-se menos burocrático, quando entrar em vigor o regulamento da Lei da Nacionalidade, diploma aprovado hoje em Conselho de Ministros, anunciou o  diretor nacional de Política de Justiça.

“Vamos deixar de ter o processo de atribuição de nacionalidade dependente do despacho conjunto dos ministérios da Justiça e dos Direitos Humanos e do Interior, afirmou o diretor nacional de Política de Justiça, Pedro José Filipe.

Segundo Pedro José Filipe, que falava à imprensa após a aprovação do diploma, o regulamento visa ultrapassar os constrangimentos e as barreiras burocrática existentes, informa a agência Angop.

O diretor do Ministério da Justiça disse que com a aprovação do regulamento já não será necessário apresentar o certificado de boa conduta para aceder à nacionalidade angolana.

O novo regulamento, prosseguiu, impõe como competência exclusiva do Ministério da Justiça o processo de atribuição de nacionalidade.

Quanto à atribuição da nacionalidade por via do casamento, referiu que o regulamento estabelece que o matrimónio e a “União de Facto” reconhecida são elementos suficientes para a atribuição da nacionalidade a estrangeiros.

Segundo o responsável, se o cidadão estrangeiro tiver a “União de Facto” reconhecida, passados cinco anos, não precisará do casamento formal para se habilitar à nacionalidade angolana. Isso se deve ao facto de a Constituição ter equiparado o casamento à União de Facto, assim como o Código de Família.

A União de Facto, de acordo com a legislação angolana, é a convivência de cama e mesa entre um homem e uma mulher por um período superior a três anos.

Quanto à efetivação da referida relação, deve ser da iniciativa das partes envolvidas, por mútuo acordo e de forma voluntária.

Fonte: África 21 Digital, 17/05/2017

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