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Moçambique e a África do Sul prolongaram de 30 para 90 dias a isenção de visto para nacionais que se desloquem de um para o outro país por motivos pontuais específicos, disse hoje à Lusa fonte das autoridades moçambicanas.

Entre as circunstâncias previstas estão visitas de “turismo, de âmbito familiar, consultas médicas, negócios, participação em conferências, seminários, ‘workshops’, intercâmbios estudantis e desportivos”, explicou Cira Fernandes, porta-voz do Serviço Nacional de Migração (Senami).

“Os cidadãos que se desloquem para fixação de residência ou trabalho já não são abrangidos por esta prerrogativa e devem observar as exigências legais”, acrescentou.

A medida surge ao abrigo do acordo de isenção de vistos que vigora desde 2005 entre os dois países.

A permanência legal passa a ser permitida por três meses, sendo o prazo controlado a partir da data do carimbo de entrada no posto de fronteira do respetivo país, acrescentou a porta-voz.

A medida está em vigor desde quarta-feira, concluiu.

Fonte: Redator com Lusa, 20/04/2017

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