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O Conselho de Ministros aprovou ontem, em Luanda, um diploma legal que declara a Situação de Calamidade Pública e estabelece as medidas a vigorar a partir das 00h00 de 26 de Maio.

Durante a sua 4ª Sessão Extraordinária, realizada no Salão Nobre do Palácio Presidencial, sob orientação do Presidente da República, João Lourenço, o Conselho de Ministros entendeu aprovar o diploma com vista a prevenção e controlo da propagação do vírus SARS-CoV2 e da doença da Covid-19, o que vai permitir o processo gradual de regresso à normalidade social.

No comunicado final da reunião, distribuído à imprensa, o Executivo considera que o risco de contágio ainda é elevado. Daí que, apesar disso, o Governo não pode descurar das graves consequências económicas que resultam da paralisação da vida social e da afectação dos direitos fundamentais. 

Neste sentido, o Executivo entende ser preciso procurar um equilíbrio proporcional entre a defesa da saúde pública com o normal exercício das actividades económicas e sociais. Entre outras medidas, nos termos definidos pelas autoridades competentes é mantida a cerca sanitária da província de Luanda, das 00h00 de 26 de Maio às 23h59 de 09 de Junho próximo.

No quadro do diploma aprovado, o Governo recomenda aos cidadãos a absterem-se de circular nas vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas e a permanecer no respectivo domicilio, excepto para deslocações necessárias e inadiáveis.

No quadro da Situação de Calamidade Pública, foram também estabelecidas regras específicas para os estabelecimentos de ensino, relativas aos centros de formação profissional, às competições e treinos desportivos, ao comércio de bens e serviços em geral, aos restaurantes e similares.

O Executivo definiu também regras de procedimento para a actividade industrial, agropecuária e pesqueira, à construção civil e obras públicas, à realização de actividades e reuniões, às actividades religiosas, às unidades sanitárias, às visitas aos estabelecimentos hospitalares e prisionais, ao funcionamento do transporte colectivo de pessoas e bens, aos estabelecimentos hoteleiros e similares, além do funcionamento dos serviços públicos, em geral.  

Fonte: Jornal de Angola, 25/05/2020

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