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O governo de Angola aprovou a proposta de lei que concede um prazo de 180 dias para que os detentores de capitais no exterior os possam repatriar sem que haja qualquer processo criminal ou judicial, anunciou o governador do Banco Nacional de Angola no final da reunião do Conselho de Ministros, quarta-feira em Luanda.

José de Lima Massano disse que a proposta de lei cria um conjunto de incentivos para que esses recursos possam ser livremente repatriados, bem como instrumentos para, no caso de recursos ilícitos retidos no estrangeiro, esses possam ser igualmente repatriados “sem que da parte das autoridades seja exercida acção criminal, judicial ou de qualquer outra natureza.”

“Concluído o período de 180 dias, as autoridades vão, no caso dos recursos ilícitos, utilizar todos os meios à sua disposição para, nos termos da lei, assegurar a sua repatriação a fim de serem integrados na economia e apoiarem o esforço de desenvolvimento”, referiu.

O governador do banco central angolano frisou ainda que “o processo é voluntário” e acrescentou que quem tenha recursos no exterior e os queira repatriar pode também fazê-lo livremente.

Em Janeiro último foi anunciado que os cidadãos angolanos com depósitos no estrangeiro não-declarados superiores a 100 mil dólares iriam dispor de um período de seis meses para proceder à sua repatriação sem serem sujeitos a qualquer investigação criminal, tributária ou cambial, de acordo com a proposta de lei do Regime Extraordinário de Regularização Tributária e Cambial.

Fonte: Macauhub, 08/02/2018

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