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Na programação governamental, o IVA deveria vigorar já a partir de 1 de Julho deste ano, enquanto o GTE defendia, desde ha lgum tempo, a sua transferência para Janeiro de 2020.

Fontes próximas do processo esclarecem que a nova data proposta estará condicionada ao cumprimento do cronograma de execução das tarefas pendentes entre a Administração Geral Tributária (AGT) e o GTE, o parceiro do Executivo para as políticas empresariais privadas.

A AGT é a entidade afecta ao Ministério das Finanças responsável pela condução das políticas tributárias do Estado angolano, pelo asseguramento do seu integral cumprimento, pela administração dos impostos, direitos aduaneiros e demais tributos que lhe sejam atribuídos.

Entre as várias tarefas ainda pendentes carecendo de um tratamento “urgente e cuidado”, consta a relacionada com o software apropriado para o início da cobrança do IVA.

Na reunião desta sexta-feira, segundo noticia o Jornal de Angola, na sua edição de hoje (sábado), as partes decidiram, também, a redução da taxa de sete por cento para as empresas em regime transitório, bem como uma análise cuidada da aplicação do IVA na educação e no ensino privado.

Uma outra recomendação saída da reunião tem a ver com a dedução de pelo menos dois por cento sobre o valor dos stocks na verba liquidada de imposto industrial presumível.

As partes decidiram, também, estudar mecanismos de criação de um instrumento legal “específico” que evite a dupla tributação no caso dos adiantamentos a despachantes oficiais.

O Código do IVA prevê uma taxa única de 14 por cento para todas as importações de bens e para todos os grandes contribuintes com proveitos superiores a 15 milhões de kwanzas e ainda as empresas públicas de grande dimensão e as instituições financeiras bancárias.

Em linhas gerais, novos impostos serão aplicados logo que for implementado o IVA e deve substituir a anterior tributação com recurso ao Imposto de Consumo (IC).

Fonte: Angop, 15/06/2019

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